Após diversos eventos no Brasil enfrentarem episódios de venda relâmpago de ingressos, incluindo as últimas edições do GP de São Paulo, quando entradas se esgotaram pouco depois do início das vendas oficiais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última segunda-feira (31), um decreto com novas regras para a comercialização de ingressos pela internet.
A medida busca ampliar a transparência nas vendas e estabelecer mecanismos para combater o chamado cambismo digital, prática que envolve a compra de ingressos em grande escala para posterior revenda por valores mais altos.
O decreto determina que as empresas responsáveis pela comercialização de ingressos devem adotar medidas para prevenir a aquisição massiva de entradas, inclusive por meio de bots, scripts e outros sistemas automatizados, que podem restringir o acesso dos fãs aos ingressos.
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A medida tem por objetivo, fazer com que os tickets de shows e outros eventos, cheguem de fato as mãos dos consumidores finais, evitando a aquisição massiva de ingressos para revenda por preços exorbitantes.
Nos últimos anos, vários eventos que movimentam grandes públicos, tem as suas vendas afetadas. Apesar das plataformas que comercializam esses ingressos, indicarem que os eventos “são um grande sucesso”, acendeu um alerta entre os fãs, que foram em busca de exigir mais transparência nesses processos.
Os consumidores enfrentam uma série de dificuldades durante a compra, desde falhas no sistema até ingressos que aparecem como esgotados em poucos minutos — tanto nas opções de valor inteiro quanto nas diversas modalidades de meia-entrada oferecidas pelas plataformas.
Os fãs afetados, também relatam filas virtuais travadas, o erro no processamento das transações, ingressos que somem do carrinho antes de finalizar o pagamento, entre outros.
No entanto, após o rápido esgotamento dos ingressos, não demora muito para pessoas surgirem nas redes sociais e em plataformas paralelas, realizando a comercialização dos ingressos, por valores exorbitantes. Além disso, os fãs ficam muito limitados para verificar a veracidade dos ingressos, dessa forma eles também correm riscos de sofrer golpes e não acessar o evento desejado.
O decreto assinado pelo Presidente da República, estabelece que sejam implementados mecanismo nas plataformas para “impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados” e que viabilize os consumidos verificar a autenticidade daquele ingresso.
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Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, o novo decreto regulamenta diretrizes do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao setor. A partir de agora, o foco estará no combate ao cambismo digital e na regulamentação do mercado de revenda de ingressos.
“Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas”, afirma Carnaúba.
De acordo com o secretário da Senacon, Ricardo Morishita Wada, a Secretaria Nacional do Consumidor registrou inúmeras denúncias de fraudes no acesso a plataformas de venda de ingressos. Diante desse cenário pouco favorável para os fãs, o governo intensificará a fiscalização em três frentes principais: cambismo digital, transparência das informações e cumprimento do direito à meia-entrada.
Principais medidas previstas no decreto
Proteção na compra de ingressos
- Combate à compra massiva e automatizada de ingressos, com medidas contra o uso de bots, softwares, scripts e outros sistemas de automação.
- Obrigação de garantir a autenticidade, segurança, rastreabilidade e vinculação individualizada dos ingressos.
- Transferência de titularidade deverá ser disponibilizada gratuitamente pela plataforma oficial.
- Em períodos de alta demanda, poderão ser utilizadas filas virtuais, pré-cadastro e outros mecanismos de organização das vendas.
- Nas filas virtuais, o consumidor deverá ter acesso à posição na fila, estimativa de usuários à frente e tempo aproximado de espera.
- As operações de venda deverão ser passíveis de auditoria, com dados desagregados armazenados por, no mínimo, dois anos.
- Bilheterias físicas deverão garantir segurança, acessibilidade, bem-estar e atendimento prioritário, além de medidas para evitar filas excessivamente longas.
- Durante a pré-compra, o ingresso deverá ficar reservado pelo tempo necessário para a conclusão da operação, sem alteração de preço.
Revenda e combate ao cambismo digital
- Plataformas de revenda deverão informar o preço total do ingresso, o preço original (preço de face) e eventual valor cobrado acima dele.
- Deverá ser informado se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.
- As plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada.
- Anúncios relacionados a práticas proibidas deverão ser removidos ou suspensos.
- Os canais de revenda deverão ser identificados de forma clara para evitar que o consumidor confunda intermediários com plataformas oficiais.
Preços e taxas
- Preços e taxas adicionais deverão ser informados de maneira clara e visível durante todas as etapas da compra.
- Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e discriminados.
- Serviços ou taxas não poderão ser incluídos automaticamente sem informação prévia e concordância do consumidor.
Garantia da meia-entrada
- Práticas que dificultem ou reduzam o acesso à meia-entrada serão consideradas abusivas.
- Entre as práticas proibidas estão limitação artificial de ingressos, obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que prejudiquem o benefício.
- Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro do percentual legal destinado à meia-entrada.
- Os responsáveis pelas vendas deverão informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada.
- Até 30 dias após o evento, deverá ser divulgado o percentual de ingressos comercializados como meia-entrada, com comprovação do cumprimento da legislação.
Cancelamentos e alterações de eventos
- O consumidor terá assegurado o direito de arrependimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, por meio de canal específico e de fácil acesso.
- Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre:
- comparecer na nova data;
- receber crédito para utilização futura;
- obter o reembolso integral dos valores pagos.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM GRANDES EVENTOS
Também foi assinado pelo Presidente outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais. Apesar de ser liberada a entrada de água em shows e outros diversos eventos, as pessoas que frequentam esses espaços, também relatam certa dificuldade e algumas proibições. No entanto, os fãs também são afetados com os altos preços cobrados na água dentro desses eventos.
Desde 2023, existe uma portaria do Senacon que determina a distribuição de água. A medida foi tomada após a morte de uma fã da cantora Taylor Swift, em um dos shows que foi realizado no Rio de Janeiro. As altas temperaturas enfrentadas no dia do evento, levam Ana Benavides de 23 anos, passar mal durante a apresentação.
Com o decreto o objetivo principal da mudança “é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas”.
A obrigatoriedade será cobrada em atividades que alcançarem um público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.
- A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.
- A norma também assegura a possibilidade da entrada de água para o consumo pessoal, observada as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.
- Em eventos de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público.
- A regra não estará mais atrelada a dias ou situações de calor intenso e passa a valer em todos os eventos que atendem os critérios estabelecido.
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