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FIA rejeita protestos da Mercedes, mas equipe vai apelar sobre decisão dos comissários

A FIA rejeitou os protestos feitos pela Mercedes após o GP de Abu Dhabi ser concluído, a equipe alemã estava contestando a forma como os comissários lideram com o final da corrida, usando artigos do regulamento esportivo para embasar os seus protestos.

A questão

Max Verstappen fez a ultrapassagem em Lewis Hamilton na última volta, quando o Safety Car depois a pista. A corrida precisou ser neutralizada por conta de uma batida provocada por Nicholas Latifi, quando restavam cinco voltas para o final da prova, o piloto da Williams estava em disputa com Mick Schumacher da Haas.

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A Mercedes usou o artigo 48.12 para apelar, nele é informado que qualquer piloto que tiver sido ultrapassado pelo líder, com a ativação do Safety Car, os competidores precisam retomar a sua posição, portanto os pilotos são autorizados a passar o carro de segurança, voltando assim para a volta do líder.

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No momento em que o Safety Car foi ativo no GP de Abu Dhabi, Hamilton e Verstappen estavam ultrapassando alguns retardatários, portanto existiam alguns competidores entre Hamilton e Verstappen. Primeiramente a direção de prova sinalizou que esses pilotos não fariam a ultrapassagem no carro de segurança, mas a Red Bull insistiu que essa conduta não era justa. Instantes antes de dar a relargada (volta 58), os pilotos que separavam Verstappen de Hamilton, foram autorizados a deixar as suas posições – foram os únicos, ainda havia outros pilotos uma volta atrás do líder pelo grid.

A regra também determina que após o grid ser reajustado, o Safety Car pode deixar a pista no giro seguinte. Entretanto, em Abu Dhabi, ele deixa a pista instantes depois, não completando uma volta, pois só resta a volta 58 naquele instante. A Mercedes, portanto, queria pedir a anulação daquela volta, a mesma que Hamilton é ultrapassado por Verstappen.

A outra apelação da Mercedes, implicava no artigo 48.8, onde o time alega que antes da relargada ser autorizada, Verstappen faz um movimento, tentando uma ultrapassagem em Hamilton, algo que não é permitido quando o Safety Car está em pista.

A FIA rejeitou os dois pedidos, usando o artigo 15.3 que dá poderes ao diretor de prova, onde ele controla o uso do Safety Car, determinando a sua entrada e saída.

“Embora o Artigo 48.12 possa não ter sido aplicado totalmente, em relação ao safety car retornar aos boxes no final da volta seguinte, o Artigo 48.13 substitui isso, uma vez que a mensagem ‘Safety Car nesta volta’ tenha sido exibida, é obrigatório retirar o safety car no final dessa volta”, informa o comunicado.

“Não obstante o pedido da Mercedes para que os Comissários corrijam o resultado, alterando a classificação para refletir as posições no final da penúltima volta, esta é uma decisão que os Comissários acreditam que afetaria a corrida, portanto, não é apropriado. Consequentemente, o protesto é rejeitado.”

A Mercedes tem o direito de rejeitar a decisão e seguir com o protesto, a equipe alemã já informou em suas redes sociais que vai apelar sobre a decisão dos comissários. A equipe terá o prazo de quatro dias para protocolar o recurso, portanto a decisão pode demorar alguns dias para sair.

Neste momento Verstappen segue como campeão da temporada 2021 da Fórmula 1. 

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Debora Almeida

Jornalista, escrevo sobre automobilismo desde 2012. Como fotógrafa gosto de fazer fotos de corridas e explorar os detalhes deste mundo, dando uma outra abordagem nas minhas fotografias. Livros são a minha grande paixão, sempre estou com uma leitura em andamento. Devoro séries seja relacionada a velocidade ou ficção cientifica.

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